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Mococa cobra taxa de bombeiro e gera polêmica

Enquete revela: mocoquense desaprova taxa de bombeiro
[7/3 - mococa24horas; atualizada em 9/4] Começa nesta terça-feira, 10, o vencimento da taxa de bombeiros em Mococa, a novidade que chegou junto com o carnê do IPTU 2012 e que apresenta diversos valores (R$ 14,00, R$ 16,00, R$ 40,00...), conforme a metragem da área construída do imóvel. A finalidade da cobrança da taxa é auxiliar o Corpo de Bombeiros local na compra de equipamentos, na manutenção do prédio e administrativo, na compra de materiais e até de viaturas, entre outros investimentos, já que os salários e uniformes  são de responsabilidade do Governo do Estado.
Na região, além de Mococa, São José do Rio Pardo também instituiu a taxa de bombeiros; já em São João da Boa Vista não existe esta taxa. As cidades de Casa Branca e Aguaí não possuem posto de bombeiros.
A Lei Complementar nº 370, de 28/12/2010, que instituiu a taxa de bombeiros em Mococa, de autoria do prefeito, Antonio Naufel, atendeu pedido dos Bombeiros locais e foi aprovada em 2010 pela maioria dos vereadores da Câmara Municipal.
Débora votou contra a taxa
Placar da votação - Apenas 4 vereadores votaram contra a criação da taxa de bombeiros em Mococa: Chico do Sindicato, Débora Ventura, João Penuje Batista Martins e Marcos Daniel Vicente, Nane, que entenderam que o Município não pode se remunerar por serviço que não concorre para a sua prestação, cuja competência é do Estado de São Paulo, conforme o artigo 139, caput, da Constituição do Estado de São Paulo.
Luta contra a ilegalidade e inconstitucionalidade da taxa - Em 2011, o vereador e presidente do PPS local, Chico do Sindicato, liderou abaixo assinado que pediu o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, com liminar, contra a Lei Complementar nº 370, ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. Mas o pedido foi arquivado pelo subprocurador-geral de Justiça, Sérgio Turra Sobrane, em 1º de março de 2011, atendendo parecer do corpo técnico do MPSP que, diante do posicionamento de decisões dos tribunais superiores, recomendou a não propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
Repercussões na Câmara - Os vereadores Chico do Sindicato e Marcos Daniel Vicente, Nane, nas duas últimas sessões da Câmara de Vereadores apresentaram diversos requerimentos ao prefeito, Antonio Naufel, no sentido de acabar com esta cobrança que está mexendo com o bolso do mocoquense.
Chico votou contra a taxa
São de autoria de Chico do Sindicato: requerimento indagando o prefeito se não poderia subsidiar com recursos próprios os serviços dos bombeiros em virtude do aumento expressivo de arrecadação registrado nos últimos quatro anos e solicitando isenção da taxa de bombeiro para aposentados, pensionistas, idosos e pessoas com renda  de até dois salários mínimos. Já Marcos Daniel Vicente, Nane, requereu que o prefeito faça estudos para que a Prefeitura faça repasse ao Corpo de Bombeiros com recursos próprios e suspenda a cobrança da taxa; pediu a previsão de arrecadação da cobrança da taxa de bombeiros e as referências adotadas para o cálculo dos valores referentes à cobrança da taxa; além de solicitar informações ao promotor de Justiça, André Vítor de Freitas, sobre a legalidade da cobrança da taxa de bombeiros, uma vez que o Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo a cobrança deste tributo nas cidades de Itanhaém, Birigui, Bertioga e Araçatuba.
Nane votou contra a taxa
População desaprova taxa de bombeiro - O mococa24horas entre os dias 29 de março e 5 de abril fez uma enquete entre seus internautas, ou seja, um mero levantamento de opinião, sem controle de amostra, não utilizando método científico para a sua realização, perguntando: "Qual sua opinião sobre a taxa de bombeiro?", que revelou o seguinte resultado: 78% disseram "Não concordo. É responsabilidade do Município e do Estado"; 13% disseram: "Não concordo"; 7%, "Concordo"; e 0% disseram: "Concordo. Devo colaborar com o Município e o Estado".
João Penuje votou contra a taxa

Saída - Especialista consultado pelo mococa24horas informou que se o munícipe não concordar com esta taxa, já que o Município não tem competência tributária para instituir taxa, deve constituir advogado e impetrar um mandado de segurança, com o objetivo de cancelar o "tributo". (Fotos: mococa24horas e arquivos pessoais/divulgação)






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